Envie e receba recursos
do exterior

Qual é o motivo da sua remessa?

Disponibilidade Intl

Para quem deseja enviar dinheiro para si mesmo no exterior

IR: Isento | IOF: 1,1%

Pessoas Físicas

Para quem deseja enviar dinheiro para parentes ou dependentes

IR: Isento | IOF: 0,38%

Cursos

Para quem deseja pagar cursos de curta duração, graduação e pós-graduação

IR: Isento | IOF: 0,38%

Real Estate

Para quem deseja adquirir ou locar imóveis no estrangeiro

IR: Isento | IOF: 0,38%

Encomendas

Para quem deseja pagar um produto sem desembaraço aduaneiro

IR: Isento | IOF: 0,38%

Saúde

Para quem deseja pagar serviços prestados por clínicas e hospitais

IR: Isento | IOF: 0,38%

GOOGLE ADSENSE

Para quem recebe recursos provenientes do Google

IR: Isento | IOF: 0,38%

Disponibilidade Intl

Para quem tem conta conta no exterior e quer enviar dinheiro ao Brasil

IR: Isento | IOF: 0,38%

Pessoas Físicas

Para quem precisa receber de pessoas físicas residentes no estrangeiro

IR: Isento | IOF: 0,38%

Investimentos

Para quem precisa nacionalizar ganhos de investimentos no exterior

IR: Isento | IOF: 0,38%

Serviços

Para prestadores de serviço que precisam receber do exterior

IR: Isento | IOF: 0,38%

Salário

Para colaboradores que recebem salário do exterior

IR: Isento | IOF: 0,38%

Ficou com alguma dúvida? Conte com a gente!

Sim. Basta clicar em "Login" no menu superior e seguir o passo-a-passo. Para remessas acima de 3 mil dólares americanos são exigidos:

1. Cópia digitalizada (frete e verso) da CNH ou RG (no caso desse último, deve constar CPF);
2. Comprovante de residência (expedido em no máximo 90 dias);
3. Faça o download da nossa ficha cadastral clicando AQUI. Depois de preenchida digitalmente sem assinar (um link para assinatura digital será enviado posteriormente) basta nos reenviá-la para contato@cambiocuritiba.com;
4. Cópia do Imposto de Renda vigente ou três últimos holerites.

1. Disponibilidade Internacional (Para Você Mesmo):

Não é necessário apresentar documentação. Todavia e por óbvio, a titularidade das contas no Brasil e exterior deve ser a mesma.

2. Transferência para Pessoas Físicas (Terceiros):

Até 3 mil dólares americanos ou equivalente, não é necessário apresentar documentação.

3. Pagamento de Serviços:

Fatura ou invoice, além do contrato de prestação de serviços.

4. Cursos:

Graduação, pós-graduação e cursos em geral, exige-se fatura ou invoice, além do contrato de prestação de serviços educacionais.

5. Compra ou aluguel de imóveis:

Requer o envio de um contrato de compra e venda. E aluguel no exterior, demanda-se contrato de locação assinada pelas partes.

6. Investimentos:

Comprovante de abertura da conta de investimento que inclua o número da conta e o nome do titular.

1. Disponibilidade Internacional (Para Você Mesmo):

Até 3 mil dólares americanos ou equivalente, não é necessário apresentar documentação. A partir de USD 3 mil, exige-se contrato de câmbio de saída dos valores, além de extrato bancário atualizado da conta no exterior. Para recebimentos a partir de USD 10 mil demanda-se declaração de Imposto de Renda com a conta bancária declarada.

2. Transferência para Pessoas Físicas (Terceiros):

Até 3 mil dólares americanos ou equivalente, não é necessário apresentar documentação. A partir de USD 10 mil, exige-se documento que comprove o vínculo entre as partes, além de documento que comprove a origem dos recursos, como uma declaração de Imposto de Renda do remetente no exterior.

3. Recebimento por Serviços Prestados:

A partir de 3 mil dólares americanos, fatura ou invoice, além de contrato de prestação de serviços.

4. Recebimento de Salário:

Contrato de trabalho que comprove vínculo empregatício entre o remetente e o beneficiário da remessa, além do comprovante de renda atualizado referente ao recebimento (recibo de pagamento ou equivalente ao holerite).

5. Retorno de Investimentos:

A partir de 3 mil dólares americanos é preciso providenciar extrato atualizado da conta de investimento referente aos últimos 30 dias, além de contrato de câmbio de saída dos valores. Para transações a partir de USD 10 mil é necessário enviar também uma declaração de Imposto de Renda com a conta bancária declarada, comprovando a origem dos recursos quando ocorridos fora do ano corrente.

6. Recebimento de Doação:

Demanda-se Termo de Doação. E a depender do valor a ser recebido, exige-se assinatura do Termo de Entrega referente ao ITCMD recolhido (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O beneficiário recebe o dinheiro em até 2 dias úteis (D+2) desconsiderando feriados no exterior.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF):

0,38% (envios e recebimentos em geral) e 1,1% (disponibilidade internacional saindo do Brasil).

Imposto de Renda (IR):

Em algumas operações isoladas, como determinados pagamentos de prestação de serviços no exterior, cobra-se 17,647% de Imposto de Renda sobre o valor final da remessa. Esse imposto é cobrado a parte via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) considerando a taxa PTAX do dia e deve ser quitado imediatamente após o fechamento do câmbio.

Sim. Contate-nos.

O contrato é gerado no mesmo dia (D+0). E o swift em até dois dias úteis (D+2). O pagamento pode ser realizado via PIX ou TED.

Sim. O Banco Central determina a classificação e exige o enquadramento de todas as remessas internacionais.